
A pensão socioafetiva é um tema cada vez mais discutido no Direito de Família no Brasil, acompanhando as mudanças nas formas de se constituir uma família. Este artigo explica de forma clara o que é essa pensão, como ela funciona, o que diz a lei, o que os tribunais têm decidido sobre o assunto e quais são os passos práticos para quem deseja pedir ou entender esse direito.
Sobre o Projeto de Lei 503/2025
O Projeto de Lei nº 503/2025, apresentado pelo deputado Junio Amaral (PL-MG) em 18 de fevereiro de 2025, propõe mudar o Código Civil para que a pensão alimentícia seja obrigatória apenas para filhos biológicos ou adotivos, excluindo os casos em que a obrigação seja baseada apenas no vínculo afetivo. O projeto argumenta que a lei atual causa insegurança porque não define claramente o que é esse vínculo afetivo.
Atualmente, o projeto está sendo analisado na Câmara dos Deputados, esperando ser designado um relator na Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família (CPASF).
A proposta pretende tornar mais claras as decisões sobre pensão alimentícia, evitando que critérios subjetivos influenciem a obrigação de pagar pensão. No entanto, isso pode afetar famílias em que, mesmo sem vínculo biológico ou legal, padrastos e madrastas assumem responsabilidades de pais.
Desinformação sobre pensão alimentícia socioafetiva
O projeto ainda está em andamento e precisa passar por discussões nas comissões da Câmara dos Deputados antes de ser aprovado.
Mas afinal, o que é a Pensão Socioafetiva?
A pensão socioafetiva é um tipo de pensão alimentícia que surge quando existe uma relação de afeto e convivência entre um adulto e uma criança ou adolescente, mesmo sem laço de sangue. Isso acontece, por exemplo, quando padrastos, madrastas, ou outras pessoas assumem, na prática, o papel de pai ou mãe.
Mesmo que não haja parentesco biológico, a lei pode reconhecer a obrigação de pagar pensão, se ficar comprovado que houve afeto, convivência constante e dependência financeira por parte da criança.
O que diz a lei?
Embora a pensão socioafetiva não esteja diretamente escrita no Código Civil, alguns artigos e decisões judiciais já reconhecem esse direito:
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Artigo 1.593 do Código Civil: Diz que o parentesco pode ser natural (biológico) ou civil (como o adotivo), o que abre espaço para reconhecer laços afetivos.
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Artigo 1.694 do Código Civil: Permite que parentes peçam pensão uns aos outros. A justiça já entende que a filiação afetiva também pode gerar esse direito.
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ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente): Reforça que o mais importante é o bem-estar da criança, priorizando quem realmente cuida e convive com ela.
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Decisões do STJ e STF: Os tribunais superiores já afirmaram que a paternidade socioafetiva tem os mesmos efeitos da biológica, inclusive a obrigação de pagar alimentos.
Quais os requisitos para pedir a pensão?
Para que a Justiça reconheça esse direito, é preciso apresentar provas de:
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Relação de afeto duradoura: Mostrar que houve convivência estável e pública entre o adulto e a criança.
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Dependência financeira: Comprovar que a criança dependia economicamente da pessoa que assumiu o papel de pai ou mãe.
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Posse do estado de filho: Quando a criança era tratada como filho(a), com reconhecimento social dessa relação.
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Provas documentais ou testemunhais: Fotos, mensagens, declarações de vizinhos, familiares ou amigos que confirmem a convivência e o vínculo.
Como a pensão é estabelecida?
A pensão socioafetiva pode ser:
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Reconhecida de forma voluntária, por meio de registro em cartório (como prevê o Provimento 63/2017 do CNJ).
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Determinada pela Justiça, quando não há reconhecimento voluntário. Neste caso, é preciso entrar com uma ação e apresentar provas do vínculo afetivo.
O valor da pensão é calculado com base nas necessidades da criança e na capacidade de quem vai pagar, geralmente ficando entre 15% e 30% da renda líquida do responsável, mas pode variar.
Como se prevenir da Pensão Socioafetiva?
A pensão pode ser cancelada?
Sim, a pensão pode deixar de ser obrigatória em alguns casos:
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Quando a criança se torna maior de idade e financeiramente independente.
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Se houver mudanças financeiras significativas para quem paga a pensão.
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Se for comprovado que nunca existiu ou que se rompeu o vínculo afetivo.
Porém, é importante lembrar que o reconhecimento da paternidade socioafetiva, uma vez feito, geralmente não pode ser desfeito, salvo em casos excepcionais, como erro ou coação.
Conclusão
A pensão socioafetiva mostra como o Direito está se adaptando às novas formas de família, reconhecendo o valor do cuidado, do afeto e da convivência no lugar dos laços de sangue. Quem assume a responsabilidade de cuidar de uma criança pode, sim, ter deveres legais, como o pagamento de pensão.
Diante da complexidade do tema, o ideal é procurar um advogado especializado em Direito de Família, que poderá analisar o caso e orientar sobre os melhores caminhos para garantir os direitos da criança e de quem cuida dela.
Fonte: Jus Brasil